Território quilombola de Alcântara (MA) diante do genocídio

O IPEAFRO executou, em 1982 e 1983, pesquisa pioneira sobre as comunidades quilombos. Com a participação do historiador Joel Rufino dos Santos e dos professores Abdias e Elisa Nascimento, a pesquisa documentou em slides, fotografias e entrevistas com lideranças comunitárias a vida e os problemas dessas comunidades. Na imagem, Abdias Nascimento com um gravador nas mãos registra conversas com moradores de uma das comunidades quilombolas de Alcântara, chamada Cajueiro. Naquela época a situação das comunidades locais não era muito diferente dos dias de hoje. 

Quase quarenta anos depois, recebemos do geógrafo, pesquisador e autor Diosmar Santana Filho relato do que se passa na comunidade em 2020. A denúncia é de genocídio das populações quilombolas, conforme texto abaixo: 

“Ao publicar a portaria com a Resolução nº 11 de 20 de março de 2020 do Gabinete de Segurança Institucional a Presidência da República do Brasil, o chefe do poder executivo, aprofunda os crimes que o Estado brasileiro, tem insistido nos últimos 18 (dezoitos) anos.

O processo pelo reconhecimento do direito territorial dos sujeitos quilombolas em Alcântara, corre em instancias jurídicas desde final do século passado e nessa primeira década tiveram avanços no que se trata ao reconhecimento pelo Estado Brasileiro junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) na Organização das Nações Unidas (ONU), que a população negra quilombola no Brasil são Sujeitos de Direito da Convenção 169.

A Convenção 169 da OIT, foi promulgada em 1989 pelos Estados Nacionais, no qual o Brasil se tornou signatário, conforme o registro o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo 143 de 20 de junho 2002. Com o seguinte texto:

O CONGRESSO NACIONAL   DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais em países independentes.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da referida Convenção, bem como quaisquer atos que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Nesse processo o Poder Executivo em 19 de abril de 2004, promulgou a Convenção 169 da OIT no território com o Decreto Presidencial 5.051. A promulgação foi o avanço para regulamentação dos artigos 6, 7 8, no que diz respeito quem são os Sujeitos de Direitos e o direito de Consulta Prévia, para qualquer Atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sobre os territórios e comunidades tradicionais no Brasil.

Entre 2011 e 2014, o Estado Brasileiro reconheceu na OIT em Genebra – Suíça, o direito dos Povos Indígenas e Quilombolas à Consulta Prévia e instalou o processo regulamentação por meio da Portaria Interministerial Nº 35, de 27 de janeiro de 2012, no que se refere ao Poder Executivo Federal. O que resultou em relatórios, registros e uma proposta de Decreto Presidência na gaveta do Palácio do Alvorada.

E em 05 de novembro de 2019, a Presidência da República, num ato insano de integrar convenções e resoluções, revogou o Decreto Presidencial 5.051/2004 e promulga no novo Decreto Presidencial 10.088, onde Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil.

Para tanto, os atos relacionados a Convenção 169 da OIT, estão submetidos ao Art. 49 da Constituição Federal do Brasil, o Congresso Brasileiro é legislador e garantidor do direito. Em 2019, esse ignorou a Convenção 169 ao aprovar a instalação a Base Militar de um Estado Nacional (EUA) em território brasileiro, ignorando os direitos territoriais do Sujeito de Direito Quilombola em Alcântara na unidade federativa do Maranhão.

Para tanto, a portaria com a Resolução nº 11 de 20 de março de 2020, para remoção das famílias negras quilombolas, no Território Quilombola de Alcântara é um crime que o Congresso Brasileiro, terá que se pronunciar, mais também revogar os atos aprovados que autorizou o Poder Executivo, prosseguir com o processo de instalação de uma Base Militar Espacial dos EUA em território brasileiro, devido ao impacto direto no Povo e colocar em risco a Soberania do Estado Brasileiro.

Diante do cenário atual da pandemia #COVID-19 e o reconhecimento do Estado de Emergência em Saúde Pública, estamos falando de um chefe do poder executivo cometendo um ato de genocídio de um grupo étnico racial, conforme dita a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948) da Organização das Nação Unidas (ONU), segue anexo a NOTA DE REPÚDIO À AMEAÇA DE REMOÇÃO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DE ALCÂNTARA /MA .

Nota de Repúdio à Ameaça de Remoção dos Quilombos de Alcântara